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Distinguir o direito da moral é uma preocupação antiga dos juristas, ainda muito presente nos dias atuais, como pode comprovar uma simples consulta aos manuais introdutórios aos estudos jurídicos. A razão disso é que sempre foi... more
Distinguir o direito da moral é uma preocupação antiga dos juristas, ainda muito presente nos dias atuais, como pode comprovar uma simples consulta aos manuais introdutórios aos estudos jurídicos. A razão disso é que sempre foi problemático determinar a autonomia do fenômeno jurídico. Dessa dificuldade derivam questões tormentosas como: a finalidade do direito é garantir a moralidade dominante? Até que ponto uma ordem jurídica pode limitar a liberdade sem ferir a autonomia moral das pessoas? Argumentos de ordem moral podem ser aceitos como fundamento de leis, políticas públicas e decisões judiciais? Este artigo, porém, limita-se a apontar os pontos de contato do direito com a moralidade, procurando destacar que, embora com propósitos distintos desta, o direito também possui uma dimensão ética que não deve ser ignorada. Pensá-lo simplesmente como uma " ordem normativa " meramente convencional e não
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Este artigo investiga a tendência contemporânea de atribuição de personalidade e direitos aos animais, abordando o conceito jurídico de pessoa, a posição da doutrina tradicional, algumas decisões judiciais relevantes sobre o tema e,... more
Este artigo investiga a tendência contemporânea de atribuição de personalidade e direitos aos animais, abordando o conceito jurídico de pessoa, a posição da doutrina tradicional, algumas decisões judiciais relevantes sobre o tema e, especialmente, os principais argumentos elaborados por filósofos, bioeticistas e juristas sobre a existência ou inexistência de uma dignidade animal. Pretende-se mostrar que o conflito de argumentos sobre a questão deriva de três fatores: a imprecisão da noção filosófica de pessoa, as visões discrepantes sobre as relações entre homens e animais e a dificuldade de aplicar categorias jurídicas desenvolvidas para os seres humanos a outros seres. Palavras-chave: Pessoa. Direitos dos animais. Dignidade. Justiça.
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Este artigo aborda a concepção de Hans Kelsen, Alf Ross e Chaïm Perelman sobre a justiça como regularidade na aplicação do direito e como valor subjetivo e irracional, no intuito de mostrar sua insuficiência como descrição da... more
Este artigo aborda a concepção de Hans Kelsen, Alf Ross e Chaïm Perelman sobre a justiça como regularidade na aplicação do direito e como valor subjetivo e irracional, no intuito de mostrar sua insuficiência como descrição da juridicidade. Diferentemente do afirmado pelos três autores, o direito deve se guiar por uma objetividade axiológica, a liberdade igual das pessoas ou dignidade, reconhecida reciprocamente na coexistência social. O menosprezo ou desconhecimento deste valor objetivo converte o direito em ordem injusta e funcionalista, sujeita a legitimar pretensões discriminatórias como expressões válidas de uma subjetividade não sujeita ao crivo da razão. O reconhecimento do homem como sujeito digno é uma exigência inafastável de racionalidade da justiça, sem a qual não se realiza a necessária vocação ética do direito.
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